O transporte público por ônibus no Brasil, financiado quase que exclusivamente pela arrecadação tarifária, convive com um ciclo vicioso de aumento de custos, diminuição de demanda e perda de qualidade, reforçado por novos padrões de comportamento e alternativas que estimulam sua substituição pelo transporte individual. Diversas são as possibilidades de seu financiamento, além do subsídio governamental, seja sob a forma de parcerias com a iniciativa privada, geração de receitas acessórias oriundas da exploração comercial e institucional dos espaços ou pela captura de valor com incremento de impostos futuros. O federalismo fiscal, com destaque para o modelo de incentivo fiscal SUDENE, se apresenta enquanto alternativa não explorada. Nesta perspectiva foi proposta uma metodologia de cálculo da tarifa através de procedimento matemático específico, que considerou a redução do custo total da operação via incentivo fiscal oriundo do IRPJ e do ISSQN gerados pela operação do próprio sistema, associado a parte da arrecadação com a cobrança do estacionamento rotativo e com a cobrança do ISSQN das garagens e estacionamentos privados. A aplicação do procedimento matemático para o caso de Montes Claros-MG enquanto resultado final, possibilitou uma redução de 18,8% no valor da tarifa para o ano de 2022, com ganho real para o usuário de 13% em termos de economia. O procedimento matemático, dada a previsibilidade e simplicidade, demonstrou ser aplicável a outras cidades brasileiras, mesmo as com sistemas complementares de transporte e não apenas o servido somente pelo ônibus.
Data
junho 30, 2023
Autor
Aloysio Afonso Rocha Vieira
Orientador
Narciso Ferreira dos Santos Neto
Coorientador
José Luiz Lopes Teixeira Filho
Examinador
Álvaro Barbosa de Carvalho Júnior | Herlander Costa Alegre da Gama Afonso